TJDFT - 0731856-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:51
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/08/2025 12:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*31-87 e MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*38-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*43-15, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Marly Monnerat Bittencourt e Silva.
Com esteio no art. 437, §1º, CPC, intime-se o herdeiro Álvaro Silva para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se estritamente sobre os documentos juntados na peça de ID 213804694.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/10/2024 09:35
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*31-87 e MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*38-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*43-15, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Marly Monnerat Bittencourt e Silva.
Intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de ID 211269681 e documentos que acompanham-na.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*31-87 e MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*38-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*43-15, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Marly Monnerat Bittencourt e Silva.
As primeiras declarações (ID 208565441) foram apresentadas de acordo com as determinações legais contidas no art. 620 do CPC.
Intime-se o herdeiro Álvaro Silva para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a peça de ID 208565441.
Anoto que, a despeito da juntada aos autos do documento de ID 205100158, o inventariante deverá diligenciar a emissão da certidão negativa junto à União em nome da extinta e carreá-la ao processo, a fim de que seja cumprida a determinação exarada por este juízo no ID 205998568, alínea a.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
26/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*31-87 e MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*38-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*43-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Marly Monnerat Bittencourt e Silva.
Inicialmente, que seja feita a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do(a) falecido(a).
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
Após, com o resultado da pesquisa, se forem encontrados valores em dissonância com aqueles descritos nas primeiras declarações, o inventariante deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, corrigi-las de acordo com o montante encontrado.
Havendo ou não necessidade de retificação das primeiras declarações, no prazo acima, o inventariante deverá juntar aos autos: a) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br).
Anoto que caberá ao inventariante tomar as medidas necessárias para emitir o indigitado documento; b) certidão negativa trabalhista em nome do(a) inventariado(a); c) certidão positiva ou negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
No mesmo prazo, o inventariante também deverá esclarecer por qual razão os bens da inventariada não foram declinados no inventário do seu falecido marido, tendo em vista que, dado o regime da comunhão universal que regia o casamento dos extintos, ressalvadas as exceções legais (art. 1.668, CC), todos os bens adquiridos pelo casal, antes e após a união, comunicaram-se entre eles.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:40
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2024 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*31-87 e MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*38-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*43-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Marly Monnerat Bittencourt e Silva.
Inicialmente, recebo a petição inicial (ID 179362134) e emendas (ID's 184567007, 187844230, 188706216 e 189129513).
Ato contínuo, verifico que no inventário dos bens deixados por Aldir Henrique Silva, marido da inventariada, processo tombado sob nº 0747990-91.2021.8.07.0016 e em trâmite nesta unidade, foi marcada uma audiência de mediação entre os herdeiros.
Diante disto, considerando que a resolução consensual naquele feito poderá ter impactos neste processo e a fim de evitar decisões conflitantes ou que retardem eventuais negociações em sede autocompositiva, determino que este processo seja SUSPENSO até a realização da indigitada audiência.
Finalizada a assentada, determino que a Secretaria junte aos autos a ata da audiência conciliatória.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/03/2024 08:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2024 08:12
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*31-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*43-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário proposta em razão do óbito de Marly Monnerat Bittencourt e Silva.
Ciente do documento de ID 188706218, que atesta a revogação do testamento deixado pela inventariada e descrito na certidão de ID 179364658.
Ato contínuo, compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 176438026 não foi integralmente cumprida, pois, a despeito do decisum ter determinado a juntada aos autos do documento de identificação da autora da herança, o requerente acostou o seu próprio RG, como se verifica no ID 179364647.
Diante disto, intime-se o requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o RG e o CPF da pessoa inventariada.
Em tempo, à Secretaria para cadastrar o Sr.
Maurício Bittencourt Henrique Silva no polo ativo, na qualidade de herdeiro.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*31-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*43-15, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 187844230 e na documentação que a acompanha, entendo que, com efeito, o atraso na apresentação da documentação faltante (cópia do testamento) não se deu em virtude de sua negligência, de modo que por isso não pode ser penalizado.
Sendo assim, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 184578255.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*31-87, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*43-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Marly Monnerat Bittencourt e Silva. À vista da petição de ID 184567007, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos a cópia do testamento encontrado no ID 179364658.
Na oportunidade, deverá juntar também: a) certidão de casamento da inventariada, com a averbação do seu óbito, posto que no ID 184567009 consta apenas a anotação do falecimento de Aldir Henrique Silva, seu cônjuge; b) certidão de casamento, de emissão recente (após o óbito da inventariada) do herdeiro Maurício Bittencourt Henrique Silva.
Anoto que este é o derradeiro prazo concedido por este juízo, de modo que o não cumprimento integral desta decisão, sem justificativa plausível e suficiente para tanto, ocasionará o indeferimento da petição inicial.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2023 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:20
em cooperação judiciária
-
04/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731856-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA INVENTARIADO(A): MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA DECISÃO Intimem-se os herdeiros ALVARO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA e MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA para se manifestarem sobre se há interesse em redistribuição dos autos para a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em vista que lá já tramita o inventário de ALDIR HENRIQUE SILVA, que foi casado com a inventariada destes autos, MARLY MONNERAT BITTENCOURT E SILVA.
Informo às partes que há a possibilidade de cumulação dos inventários no citado Juízo, diante da identidade das pessoas e das heranças, o que facilitaria a finalização do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
07/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/07/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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