TJDFT - 0703186-85.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:11
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Assim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
25/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:51
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:40
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Diante disso, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO. -
18/12/2024 23:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:27
Indeferido o pedido de DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 - CNPJ: 31.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:19
Juntada de comunicação
-
03/10/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:53
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2024 18:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
11/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 13:06
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
17/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/11/2023 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 04:22
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 9.725,79 (nove mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), acrescida de correção monetária devida a partir do inadimplemento e juros de mora a partir da data da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703186-85.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES S/A REU: DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
04/09/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703186-85.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES S/A REU: DIEGO FRANCO DE ABREU *44.***.*94-96 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( x ) MANDADO de ID 161571070, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 28/07/2023.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 2 de agosto de 2023 21:55:03.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
02/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/07/2023 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:14
Outras decisões
-
10/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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