TJDFT - 0742026-78.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA BERNARDINO em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexigibilidade do empréstimo contrato nº 103139765 e de todos os encargos dele decorrentes; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA, etc.) relativamente ao débito objeto da presente demanda, sob pena de multa; c) CONDENAR o Réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.501,92 (três mil quinhentos e um reais e noventa e dois centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; e, d) CONDENAR o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ), nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital", pois o Autor sequer formulou pedido.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 08:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 08:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 09:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA BERNARDINO em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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