TJDFT - 0707662-16.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 22:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/06/2025 18:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707662-16.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UILSON ANTONIO GONCALVES DE LIMA REQUERIDO: JOSE MOREIRA FARIA DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 240,46 e há necessidade de advogado para apresentação de recurso inominado.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante contracheque de id. 239504313, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) GABRIEL PONTES BATISTA, OAB/DF 76154, para analisar a conveniência de interposição de recurso inominado, representando o autor até o trânsito em julgado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Restituo ao(à) autor(a) o prazo para recurso inominado, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:30
Deferido o pedido de UILSON ANTONIO GONCALVES DE LIMA - CPF: *06.***.*38-15 (REQUERENTE).
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13/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/06/2025 21:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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06/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/06/2025 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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