TJDFT - 0725510-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA FRAGA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte Exequente.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 08:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:51
Deferido o pedido de RODRIGO BATISTA FRAGA - CPF: *96.***.*01-91 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:20
Deferido o pedido de RODRIGO BATISTA FRAGA - CPF: *96.***.*01-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 14:40
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:31
Deferido o pedido de RODRIGO BATISTA FRAGA - CPF: *96.***.*01-91 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 19:49
Processo Desarquivado
-
14/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 22:39
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:11
Deferido o pedido de RODRIGO BATISTA FRAGA - CPF: *96.***.*01-91 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:08
Homologada a Transação
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA FRAGA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2023 06:49
Juntada de intimação
-
26/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749989-40.2025.8.07.0016
Allison Godoi Cardoso
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Amauri Godoi Cardozo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 13:47
Processo nº 0749989-40.2025.8.07.0016
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Allison Godoi Cardoso
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 13:50
Processo nº 0739266-46.2021.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Gabriel Paliosa Tan da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 13:00
Processo nº 0715383-31.2025.8.07.0001
Mary Anne Leandro de Morais
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Sotopietra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:21
Processo nº 0715383-31.2025.8.07.0001
Mary Anne Leandro de Morais
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 15:23