TJDFT - 0749989-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749989-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLISON GODOI CARDOSO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ALLISON GODOI CARDOSO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 18:58:13. -
25/08/2025 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Tornar definitiva a tutela parcialmente deferida e já cumprida; b) Declarar a inexistência e, consequentemente, a inexigibilidade do débito no valor de R$ 98,13 em nome do Autor, referente à Unidade Consumidora – Código do Cliente n.º 02611001-6, situada à SQS 214 Bloco E Apartamento 408, Asa Sul, Brasília – DF; c) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de astreintes, instituídas pela decisão de ID n.º 237153096 e descumpridas por período que atinge os limites; d) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.905/2024.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:54
Outras decisões
-
14/06/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:47
Deferido o pedido de ALLISON GODOI CARDOSO - CPF: *32.***.*20-00 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:23
Outras decisões
-
08/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:57
Outras decisões
-
04/06/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2025 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:06
Concedida em parte a tutela provisória
-
26/05/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2025 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719716-26.2025.8.07.0001
Sheila Fatima Pessoa de Andrade Serra
Alexandre Carlos Vilarinho de Oliveira
Advogado: Andre Sucupira Moreno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 10:52
Processo nº 0816813-15.2024.8.07.0016
Pedro Oliveira Cotta Lacerda
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 13:57
Processo nº 0702214-04.2017.8.07.0018
Pablo Picinin Safe
Paulo Eduardo Pagani
Advogado: Tatiana Reis Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2017 16:49
Processo nº 0705328-09.2025.8.07.0005
Alline de Paula Germano Lopes - EPP
Milena Priscila Bezerra de Lima
Advogado: Dalmo Vieira Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 12:08
Processo nº 0719693-74.2025.8.07.0003
Maria Osvaldina de Lacerda
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 16:23