TJDFT - 0756382-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 16:19
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:19
Determinada a citação de SIRLENE PERES DA SILVA - CPF: *16.***.*72-20 (HERDEIRO)
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12/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:41
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/09/2025 08:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:07
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756382-60.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CARLA FURQUIM DANTAS - CPF/CNPJ: *00.***.*90-87, FRANCISCO SERGIO FURQUIM DANTAS - CPF/CNPJ: *14.***.*97-49, FREDERICO CARLOS FURQUIM DANTAS - CPF/CNPJ: *39.***.*29-53 e SIRLENE PERES DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*72-20, CACILDA FURQUIM DANTAS - CPF/CNPJ: *61.***.*01-00 DESPACHO Em que pese a petição de ID 243402054 e anexos, juntada pelo herdeiro Frederico, resta pendente a juntada da certidão de (in)existência de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br), conforme solicitado no despacho de ID 240603426.
Ademais, conforme já constou da decisão de ID 225512724, considerando que a falecida deixou testamento, anoto que deverá ser ajuizada a ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento (ARCT) para o devido registro do testamento deixado pela falecida, uma vez que a sua ausência obsta o prosseguimento da ação de inventário em momento posterior à nomeação de inventariante.
Fixo novo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Por fim, alerto que, conforme o art. 15 da Provimento 12, de 17/08/2017, deste eg.
TJDFT, a anexação de documentos digitalizados deverá ser realizada de forma a facilitar o exame dos autos.
Diante disso, deverá a causídica do herdeiro Frederico proceder à juntada da documentação em arquivos em formato PDF, uma vez que a anexação de arquivos em formato de imagem (como nos ID 243402091 e ID 243402094) prejudica a análise dos autos, porquanto é necessário fazer o download do arquivo, o que impacta na celeridade do serviço prestado.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 09:07
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:34
Determinada a citação de FREDERICO CARLOS FURQUIM DANTAS - CPF: *39.***.*29-53 (HERDEIRO)
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10/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:53
Gratuidade da justiça não concedida a CACILDA FURQUIM DANTAS - CPF: *61.***.*01-00 (INVENTARIADO(A)).
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11/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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