TJDFT - 0712440-35.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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04/09/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712440-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA EXECUTADO: SIRLA BOAVENTURA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 246853197 da parte exequente para transferência dos valores para a conta bancário do doutor JOSÉ MIGUEL MADOZ ROBINSON, tendo em vista que a procuração de ID. 246853198 estabelece que o procurador não poderá transigir, desistir, firmar acordos ou dar quitação de valores sem prévio e expresso aval do outorgante, bem como veda a adjudicação de bens ou qualquer ato que importe disposição definitiva de direitos.
Assim, intime-se a parte exequente para informar dados bancários de sua titularidade (CNPJ) ou anexar nova procuração outorgando poderes específicos para possibilitar o levantamento de valores pelo advogado constituído.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID. 241730387 e ID. 245585325) em favor da parte exequente.
Na sequência, suspendam-se os autos, conforme decisão de ID. 241982568, nos termos do artigo 34 da Instrução Conjunta n.º 2/2022.
Adimplida a dívida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:22
Indeferido o pedido de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712440-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA EXECUTADO: SIRLA BOAVENTURA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA novamente para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial, pois na petição ID. 245112847 foram informados dados de pessoa estranha aos autos (SUIAN SILVA DE CARVALHO).
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 15:21:26. -
05/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 15:17
Desentranhado o documento
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04/08/2025 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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17/07/2025 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SIRLA BOAVENTURA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:38
Deferido o pedido de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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