TJDFT - 0754428-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ANALIO NETO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ANALIO NETO em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:13
Juntada de Petição de acordo
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25/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória, em que a parte requerida, devidamente citada, não pagou a dívida e, tampouco, apresentou embargos no prazo legal.
Diante do exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do NCPC), no valor de R$ 279.977,46, qual deve se acrescido de correção monetária e juros a contar da última atualização (ID nº 220524967).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE ANALIO NETO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/03/2025 18:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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31/03/2025 18:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/03/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:30
Declarada incompetência
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13/02/2025 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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