TJDFT - 0701855-09.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/08/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701855-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IPE D'LOURDES REQUERIDO: AMANDA FARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a celebração de acordo extrajudicial com o réu e pede a respectiva homologação (id. 241909988).
Constato, contudo, que a parte ré ainda não foi citada e não está representada por advogado, o que impede a homologação pretendida.
Assim, intime-se a parte autora para, em 5 dias, acostar aos autos novo termo de acordo que: a) Seja assinado por advogado constituído pela parte ré, com poderes expressos para transigir e receber citação; faça constar a citação quanto ao presente processo e qualifique a parte ré no preâmbulo do acordo, nos termos do art. 319, II, do CPC; ou b) Seja assinado pela parte requerida pessoalmente desde que: (i) haja reconhecimento de firma em cartório; (ii) se dê por citada quanto a esta ação e (iii) promova sua qualificação, conforme art. 319, II, do CPC, informando, sobretudo, seu CPF e endereço residencial.
Em qualquer caso, deve ser anexado comprovante de residência atualizado da parte ré e o acordo também deverá vir assinado por advogado(a) da parte autora.
No caso de inércia ou se desatendidas as determinações acima, ante a composição extrajudicial informada, os autos devem voltar conclusos para extinção por perda superveniente de interesse.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:40
Outras decisões
-
31/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/04/2025 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732405-05.2025.8.07.0001
Ozilia Goncalves de Morais
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 19:01
Processo nº 0725813-45.2025.8.07.0000
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Thais de Sousa
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 16:12
Processo nº 0701123-40.2025.8.07.0003
Rosineida de Almeida Nunes
Gleyson Cavalcante Lima
Advogado: Charles Douglas Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 14:10
Processo nº 0723723-32.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Debora Suellen Santos Borges Campos
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 10:58
Processo nº 0728429-87.2025.8.07.0001
Jeane Nogueira Neto
Humberto Silva Borges
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2025 20:50