TJDFT - 0725813-45.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/09/2025 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:08
Prejudicado o recurso ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
-
11/07/2025 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
11/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 23:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 23:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/07/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestações
-
02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725813-45.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA AGRAVADO: THAIS DE SOUSA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALLCARE ADMNISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA contra a decisão proferida no cumprimento de sentença movido por THAIS DE SOUSA, que rejeitou a impugnação à penhora e determinou a expedição de alvará de transferência em favor da agravada e respectiva advogada.
Infere-se dos autos originários (ID 239334434 e ID 239158849) que foram expedidos alvarás de levantamento da quantia bloqueada.
Assim, INTIME-SE a agravante para que se manifeste sobre o eventual interesse na manutenção do recurso.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
30/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/06/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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