TJDFT - 0728429-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728429-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE NOGUEIRA NETO REQUERIDO: HUMBERTO SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça, ID Num. 244704629 – Pág. 1, deverá a parte requerida juntar comprovantes de renda e despesas atualizados, bem como declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:11
Outras decisões
-
13/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728429-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE NOGUEIRA NETO REQUERIDO: HUMBERTO SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 238447316, 239759764, 239759765, 239759766 e 239759767.
Defiro a gratuidade de justiça à autora (ID n.º 237924284).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728429-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE NOGUEIRA NETO REQUERIDO: HUMBERTO SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para o autor juntar os laudos e avaliações imobiliárias mencionados no segundo parágrafo, pág. 1, ID 238447316.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2025 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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