TJDFT - 0737344-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737344-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA DE FATIMA ROCHA REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da concessão ou não da antecipação de tutela recursal requerida no Agravo de Instrumento nº 0733264-24.2025.8.07.0000 (id. 246805857).
Faculto à parte autora que traga aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovação de que foi deferida a tutela recursal ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
No mais, a presença de interesse de agir no caso e a eventual ocorrência de prescrição no caso serão analisadas oportunamente.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:30:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
20/08/2025 21:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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20/08/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:32
Outras decisões
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19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737344-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA DE FATIMA ROCHA REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para juntar aos autos o agravo de instrumento que alega ter interposto, bem como eventual decisão a respeito do Colendo TJDFT.
Faculto ainda manifestação, nos termos do artigo 10 do CPC, acerca da prescrição do pleito indenizatório por danos morais (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
No mais, as alegações da petição de id 246017440, acerca da ausência de vícios transrescisórios no caso e da distribuição de ação autônoma que já discute a suposta perda de uma chance, apenas reforçam a inadequação da via eleita e o despropósito dos pedidos ora formulados, conforme já destacado ao id 243136263.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Oportunamente será avaliada a presença de interesse de agir no caso e a eventual ocorrência de prescrição no caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 19:03:17.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
12/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:35
Outras decisões
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12/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a CINTHIA DE FATIMA ROCHA - CPF: *13.***.*21-72 (REQUERENTE).
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16/07/2025 18:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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