TJDFT - 0730250-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 18:16
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730250-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: LISOMAR PEREIRA NUNES SENTENÇA BANCO C6 S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de LISOMAR PEREIRA NUNES, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:27
Concedida a tutela provisória
-
18/06/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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