TJDFT - 0712903-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ENYA ALVES HILARIO em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 21:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/07/2025 23:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 23:49
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ENYA ALVES HILARIO em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712903-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ENYA ALVES HILARIO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Retifique-se a classe para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Designe-se a sessão de conciliação e dela intime-se a requerente.
Intime-se a requerente para informar se recebeu em sua conta o valor do contrato de empréstimo que afirma não ter celebrado com o requerido.
Caso a requerente não tenha recebido crédito de empréstimo em sua conta, deverá ela anexar aos autos extratos bancários de sua conta corrente referente aos meses de janeiro a junho do ano de 2022.
Ademais, a procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/06/2025 16:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/06/2025 16:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746046-15.2025.8.07.0016
Rita de Cassia Rabello de Figueiredo Car...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 16:00
Processo nº 0708592-92.2025.8.07.0018
Karina Neiva Blanco Nunes
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Karina Neiva Blanco Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 15:58
Processo nº 0710258-25.2025.8.07.0020
Eloiza Cristine Lanconi
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Ellen Cristini Lanconi da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 11:57
Processo nº 0721859-40.2025.8.07.0016
Dora Lucia da Costa Melo
Irila de Vasconcelos Hupp
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:36
Processo nº 0710311-06.2025.8.07.0020
Guilherme Augusto Oliveira Gradim
Sem Parar Sociedade de Credito Direto S....
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 17:03