TJDFT - 0704572-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704572-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: COPERSON AUDIO E VIDEO LTDA, BARBARA MAIA MUNDIM, EDSON MUNDIM FILHO DECISÃO Quanto à executada COPERSON AUDIO E VIDEO LTDA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Quanto à executada BARBARA MAIA MUNDIM Prossiga nos termos da decisão de ID 227039934, itens 2 e 3 (SisbaJud e RenaJud).
Quanto ao executado EDSON Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis (ID 234064292), suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos da decisão de ID 227039934, item 5.1.
Brasília/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025, às 17:12:13.
Documento Assinado Digitalmente -
16/09/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:25
Outras decisões
-
12/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:31
Outras decisões
-
04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:46
Indeferido o pedido de COPERSON AUDIO E VIDEO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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05/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 12:29
Juntada de Petição de impugnação
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04/07/2025 21:16
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704572-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: COPERSON AUDIO E VIDEO LTDA, BARBARA MAIA MUNDIM, EDSON MUNDIM FILHO DECISÃO I) Quanto à executada COPERSON AUDIO E VIDEO LTDA Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada decorrentes do Contrato 2024/0015 com o Senado Federal, do Contrato 00019/2024 firmado com a ANTAQ e o Contrato 00069/2024 celebrado com o Departamento de Administração Interna do Ministério da Defesa.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 688.017,07, ID 239685760).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: 1.
Senado Federal - [email protected] 2.
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - [email protected] 3.
Ministério da Defesa - Unidades com vínculo direto - [email protected] Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão.
Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
II) Quanto à executada BARBARA MAIA MUNDIM À Secretaria para verificar se o mandado de intimação de ID 236482696 foi enviado e se consta resposta de seu cumprimento.
Com a resposta do cumprimento do mandado, prossiga-se com as diligências já deferidas.
Após o resultado, retorne o processo concluso para análise do pedido de ID 239682087.
Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, às 08:28:33.
Documento Assinado Digitalmente -
23/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:52
Deferido o pedido de HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 88.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 20:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:39
Outras decisões
-
14/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:31
Deferido o pedido de HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 88.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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