TJDFT - 0727881-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO TELES DA COSTA E OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EDILZA SUELY CASSIANO DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CASSIANO DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO TELES DA COSTA E OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727881-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GUSTAVO TELES DA COSTA E OLIVEIRA REU: LUIZ EDUARDO CASSIANO DE CARVALHO, EDILZA SUELY CASSIANO DE CARVALHO, SERGIO DE CARVALHO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que citados os requeridos não manifestaram-se.
Ao autor para dar andamento ao feito.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025. 17:18:00.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
08/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EDILZA SUELY CASSIANO DE CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 07:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CASSIANO DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO TELES DA COSTA E OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:29
Deferido o pedido de GUSTAVO TELES DA COSTA E OLIVEIRA - CPF: *11.***.*11-20 (AUTOR).
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29/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/05/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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