TJDFT - 0218030-47.2011.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0218030-47.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: RICARDO GOMES TABORDA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO AUGUSTO MATIAS TABORDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 245609003, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Seguem detalhamento das ordens judiciais de bloqueio de valores (série teimosinha: 1), que aponta o bloqueio no valor total de R$ 237,05 nas contas do Executado.
Os comprovantes das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos.
Em que pese o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao Credor quanto ao Devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e procedo o protocolo para a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:08:06.
LUANA YUKIMI MAEDA Servidor Geral -
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RICARDO GOMES TABORDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a sentença de prescrição foi cassada, determino o prosseguimento da Execução.
Defiro o pedido de penhora pela modalidade teimosinha por 30 dias, com base nos cálculos atualizados já acostados aos autos.
Com o resultado da busca intime-se o Exequente para manifestação em quinze dias.
I -
07/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:51
Outras decisões
-
07/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO GOMES TABORDA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RICARDO GOMES TABORDA em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:33
Declarada decadência ou prescrição
-
29/01/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:05
Expedição de Petição.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:22
Outras decisões
-
27/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO GOMES TABORDA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702199-02.2025.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cpmp Odontologia LTDA - ME
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 17:19
Processo nº 0704572-12.2025.8.07.0001
Harman do Brasil Industria Eletronica e ...
Edson Mundim Filho
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 10:33
Processo nº 0218030-47.2011.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Ricardo Gomes Taborda
Advogado: Davi Lima Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 17:29
Processo nº 0715590-70.2025.8.07.0020
Tiago Bezerra dos Santos
Serasa S.A.
Advogado: Melquisedeque Lima do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 14:22
Processo nº 0709659-41.2024.8.07.0014
Wilma Pereira de Morais
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 18:56