TJDFT - 0739041-15.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739041-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
CHAGAS & A.
DONIAK - ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para indicar medidas executivas efetivas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme Decisão ID. 245350833.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 09:17:05. -
20/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739041-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
CHAGAS & A.
DONIAK - ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA CERTIDÃO Certifico que efetuei a ORDEM de transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, o valor será transferido para a conta judicial vinculada ao BRB..
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025 16:30:06. -
07/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/08/2025 23:19
Recebidos os autos
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06/08/2025 23:19
Deferido o pedido de A. CHAGAS & A. DONIAK - ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:51
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/06/2025 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/06/2025 22:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 16:23
Processo Desarquivado
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24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:14
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de A. CHAGAS & A. DONIAK - ADVOGADOS em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 16:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/03/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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02/01/2025 10:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2024 23:44
Recebidos os autos
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18/12/2024 23:44
Deferido o pedido de A. CHAGAS & A. DONIAK - ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
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18/12/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/12/2024 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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