TJDFT - 0700858-05.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700858-05.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO FERREIRA DE SA REQUERIDO: SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça, bem como o prazo remanescente em dobro para a parte REQUERENTE RECORRER, com fundamento no art. 186 do CPC, uma vez que, consoante manifestação de ID 239641731, a partir de agora referida parte será patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Cadastre-se a gratuidade de justiça.
Considerando que a parte requerente foi intimada da sentença no dia 13/06/2025 e a Defensoria Pública noticiou o patrocínio no dia 16/06/2020, ou seja, 1 (um) dia útil após aquela intimação, imperioso reconhecer o prazo remanescente de 9 (nove) dias para recurso.
Intime-se, pois, a parte REQUERENTE para RECORRER, no prazo de 18 (dezoito) dias, já considerada a dobra legal.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:29
Deferido o pedido de MARCELO FERREIRA DE SA - CPF: *94.***.*45-04 (REQUERENTE).
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17/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/03/2025 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2025 02:36
Recebidos os autos
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24/03/2025 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 19:38
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:38
Denegada a prevenção
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31/01/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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