TJDFT - 0736877-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0736877-77.2024.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RESIDENCIAL GIARDINI Requerido: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GIARDINI em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736877-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GIARDINI EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pungou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que se encontra em recuperação judicial e que, portanto, este Juízo não seria competente para decidir sobre medidas constritivas.
Sem razão a executada.
Isso porque, como salientado pela parte exequente, o próprio juízo universal já se manifestou no sentido de que possuía competência para autorizar ou suspender atos constritivos sobre os bens das devedoras, apenas durante o prazo de suspensão (stay period) de 180 dias (prorrogável por igual período).
Já quanto a alegação de impenhorabilidade até 40 (quarenta) salários mínimos, tal proteção é destinada apenas a quantias depositadas em caderneta de poupança.
Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 11:55
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:55
Indeferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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04/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 20:00
Juntada de Petição de impugnação
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30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:35
Deferido o pedido de RESIDENCIAL GIARDINI - CNPJ: 23.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:40
Indeferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/02/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:35
Deferido o pedido de RESIDENCIAL GIARDINI - CNPJ: 23.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2024 12:46
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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