TJDFT - 0702841-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:09
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:09
Indeferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702841-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: 54.573.961 RAFAEL SALVADOR CICHELERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 35,30 (54.573.961 RAFAEL SALVADOR CICHELERO), conforme item 1 da Decisão de ID 239292466.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de junho de 2025 às 17:31:33 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de 54.573.961 RAFAEL SALVADOR CICHELERO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de 54.573.961 RAFAEL SALVADOR CICHELERO em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 12:49
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:49
Outras decisões
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24/01/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 10:58
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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