TJDFT - 0724195-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724195-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: ADRIANO SOUSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:34
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:34
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 21:10
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/01/2025 15:43
Processo Desarquivado
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23/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 10:47
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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24/08/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 12:28
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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07/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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