TJDFT - 0703879-98.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MEGADIV IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703879-98.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGADIV IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: COLEGIAL PAPELARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo à exequente, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da demandada, não logrou fazê-lo.
Além disso, malograram as buscas sistêmicas à disposição deste Juízo em encontrar endereço atrelado à executada.
Consequentemente, a falta de endereço impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular da ré.
Segundo dispõe o art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.
Assim, esta é a causa ensejadora da extinção deste, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Passada em julgado, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/06/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:15
Deferido em parte o pedido de MEGADIV IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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03/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:02
Outras decisões
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09/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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