TJDFT - 0707694-73.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 09:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:11
Indeferido o pedido de MIQUEIAS DA SILVA SANTOS - CPF: *15.***.*30-43 (AUTOR)
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28/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 332, I e II, do Código de Processo Civil, julgo, liminarmente, IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, já que seu acolhimento implicaria violação ao disposto na Súmula 382, e Recursos Especiais Repetitivos de nº 1.578.553/SP e 1.639.320/SP, todos do Superior Tribunal de Justiça.
Na forma do artigo 487, I, do CPC, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, dado não ter havido a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 09:27
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA SILVA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:30
Gratuidade da justiça não concedida a MIQUEIAS DA SILVA SANTOS - CPF: *15.***.*30-43 (AUTOR).
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21/05/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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