TJDFT - 0710350-51.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710350-51.2025.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORALICE MARIA DE JESUS LIMA DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOSEFA MARIA DE JESUS LIMA HERDEIRO: FELIX PEREIRA DE LIMA, HUMBERTO DE JESUS LIMA, KLAYTON DE JESUS LIMA, ROSANGELA DE JESUS LIMA, SONIA DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); e) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; g) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais; h) retificar o valor da causa, eis que serão partilhados 50% dos bens; e i) informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022. j) juntar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/07/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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