TJDFT - 0723493-13.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 20:16
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723493-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 141 RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS REU: ELIANE DE SOUSA LIMA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 141 RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS em desfavor de ELIANE DE SOUSA LIMA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 244876995).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:44
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724781-05.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Paulo Roberto Moreira Soares
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 13:40
Processo nº 0725935-58.2025.8.07.0000
Marcelo da Pena Pereira
Mpdft
Advogado: Helio Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 14:47
Processo nº 0714492-50.2025.8.07.0020
Gilvan Lins de Albuquerque
Euly Antonio da Costa
Advogado: Sandra Cristina Gomes de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 14:47
Processo nº 0713266-54.2018.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Wanderley Ferreira dos Santos
Advogado: Pedro Calmon Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2018 15:10
Processo nº 0721967-91.2024.8.07.0020
Marcia Rogeria dos Santos Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 12:46