TJDFT - 0721967-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721967-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ROGERIA DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Anexo aos autos protocolo de transferência do valor de R$ 604,23 penhorado em contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB, Agência 0155.
Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários (banco, agência e conta) e, ainda, chave PIX, no prazo de 5 (cinco) dias, para transferência de valores.
Vindo aos autos as informações bancárias, encaminhe-se para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Águas Claras, 12 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
15/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721967-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ROGERIA DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a ordem de penhora de ativos financeiros da parte executada, operacionalizada pelo sistema SISBAJUD, resultou no bloqueio de saldo no valor TOTAL do débito (R$ 2.203,01), o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Neste ato, procedi à liberação de todo saldo bloqueado em excesso (R$ 30.842,14), deixando bloqueado apenas o valor de R$ 2.203,01 da conta BANCO BTG PACTUAL S.A.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre manutenção de bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras, 7 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
07/08/2025 22:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:39
Deferido o pedido de MARCIA ROGERIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *34.***.*53-00 (AUTOR).
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28/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:09
Outras decisões
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22/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:34
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA ROGERIA DOS SANTOS COSTA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIA ROGERIA DOS SANTOS COSTA em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/12/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 11:37
Juntada de Petição de impugnação
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03/12/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:15
Apensado ao processo #Oculto#
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28/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:38
Outras decisões
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCIA ROGERIA DOS SANTOS COSTA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/10/2024 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:42
Outras decisões
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15/10/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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