TJDFT - 0714492-50.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória
-
29/08/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:04
Outras decisões
-
08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda em favor do douto Juízo da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras-DF, por ser este o juízo prevento, para onde deverão ser redistribuídos independentemente de preclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:41
Outras decisões
-
04/07/2025 17:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/07/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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