TJDFT - 0715053-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:49
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2025 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715053-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO A parte devedora efetuou o pagamento do valor acordado (id 231262479), por meio de depósito em conta judicial (id 237910718), e não mediante depósito na conta bancária do autor, conforme consta do acordo.
Intime-se a parte autora para se manifestar, confirmando os dados bancários para transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:30
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
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31/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 05:37
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 05:36
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:31
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:28
Homologada a Transação
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01/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/04/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/02/2025 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2025 22:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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