TJDFT - 0719323-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 12:49
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VANESSA MATTOS ROCHA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:11
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719323-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA MATTOS ROCHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:51
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VANESSA MATTOS ROCHA em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:24
Outras decisões
-
20/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VANESSA MATTOS ROCHA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2025 20:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:18
Não Concedida a tutela provisória
-
01/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Petição de intimação
-
27/02/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702273-31.2025.8.07.9000
Claudio Ferreira Magalhaes
Nelson Armando Schneider Mendes Silva
Advogado: Cassio Ferreira Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 15:41
Processo nº 0770358-55.2025.8.07.0016
Maria Alodi Botelho Martins
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 18:21
Processo nº 0721855-03.2025.8.07.0016
Luis Augusto Parnow
Instituto Paraiso do Norte de Educacao E...
Advogado: Leticia Salvador Santos Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:30
Processo nº 0721921-28.2025.8.07.0001
Sociedade Nacional Servidores do Brasil ...
Soraia Lemos Xavier
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 14:26
Processo nº 0723022-06.2025.8.07.0000
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Gabriel Matheus Soares Dutra
Advogado: Daniela Pricken Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 11:09