TJDFT - 0721921-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721921-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE NACIONAL SERVIDORES DO BRASIL - SNSB REU: SORAIA LEMOS XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réu.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 12:13:59.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721921-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE NACIONAL SERVIDORES DO BRASIL - SNSB REU: SORAIA LEMOS XAVIER DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 23:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721921-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE NACIONAL SERVIDORES DO BRASIL - SNSB REU: SORAIA LEMOS XAVIER DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:11:02.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:08
Outras decisões
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14/05/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 01:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:03
Outras decisões
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29/04/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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