TJDFT - 0700972-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700972-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCOS HENRIQUE TOMAIS DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 18:16:28.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
16/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:03
Outras decisões
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27/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:36
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/01/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:47
Declarada incompetência
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09/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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