TJDFT - 0736429-57.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:04
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de NOEL PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0736429-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SHCE SUL QUADRA 203 EXECUTADO ESPÓLIO DE: NOEL PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA PEREIRA Decisão Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que o imóvel objeto da penhora foi avaliado por oficial de justiça pelo valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme auto de ID 115060570.
O executado, a seu turno, apresentou impugnação ao valor em referência, anexando aos autos parecer emitido por corretor de imóveis que indica como menor preço o valor de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais - ID 118481333).
Instado a se manifestar, o credor sugeriu que fosse “feita a média (R$ 360.000,00 + R$ 483.000,00 : 2 = R$ 422.000,00) entre o valor do Oficial de Justiça e do corretor de Imóveis, considerando para venda no 1º dia de leilão o valor de R$ 425.000,00”.
A parte executada não se manifestou, embora regularmente representada por advogada constituída nos autos e intimada.
Decido.
Certo que as avaliações feitas por oficiais de justiça avaliadores não devem ser desqualificadas pela simples impugnação da parte a quem se aproveita, sobretudo porque goza de fé pública e, mais ainda, quando está embasada em avaliação ‘in loco’.
No caso, contudo, considerando-se a concordância do credor com a avaliação do imóvel por um preço maior e que corresponde à média entre aquilo que as partes desejam, acolho em parte a impugnação para determinar que a avaliação do imóvel penhorado, situado na SHCE Sul Quadra 203, Bloco H, Ap. 302, Cruzeiro Novo, Brasília - DF, matrícula 47.108, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, alcance o valor de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Preclusa essa decisão, intime-se o exequente para que diga se tem interesse na adjudicação ou leilão do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja interesse na adjudicação nem alienação do imóvel por iniciativa particular, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Após, determino que seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Da alienação, intimem-se o executado com antecedência mínima de 5 dias (art. 889 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:42
Outras decisões
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08/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:05
Deferido o pedido de NOEL PEREIRA - CPF: *08.***.*33-04 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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08/04/2025 16:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:20
Outras decisões
-
13/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2024 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2023 18:57
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/04/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/03/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NOEL PEREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 19:31
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 19:21
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2021 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 20:51
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:30
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/09/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 07:23
Recebidos os autos
-
09/09/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/08/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SHCE SUL QUADRA 203 em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 22:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:22
Expedição de Termo.
-
12/06/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:58
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 19:59
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:19
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de NOEL PEREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:58
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/02/2021 22:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
25/01/2021 07:46
Recebidos os autos
-
25/01/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de NOEL PEREIRA em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 23:47
Recebidos os autos
-
14/04/2020 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/03/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 09:19
Recebidos os autos
-
27/02/2020 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/01/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 06:42
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 00:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO CARLOS PEREIRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 21:01
Decorrido prazo de ISRAEL PEREIRA em 26/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SHCE SUL QUADRA 203 em 17/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 04:36
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/08/2019 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2019 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 19:36
Recebidos os autos
-
17/07/2019 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/06/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 04:14
Publicado Despacho em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2019 18:14
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
08/03/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 15:55
Recebidos os autos
-
13/02/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/01/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 12:28
Juntada de mandado
-
29/09/2018 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SHCE SUL QUADRA 203 em 28/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:17
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2018 09:04
Recebidos os autos
-
07/09/2018 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 21:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2018 15:20
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
01/08/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2018 23:05
Recebidos os autos
-
29/07/2018 23:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2018 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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22/06/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2018 03:13
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 22:42
Recebidos os autos
-
18/05/2018 22:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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25/02/2018 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2018 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2018 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/12/2017 14:28
Conclusos para despacho para RICARDO ROCHA LEITE
-
23/11/2017 15:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 21:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2017 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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