TJDFT - 0714382-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Persiste a necessidade de emenda.
Nota-se que a procuração apresentada ao ID 242234673 foi outorgada em 09.06.2016, muito antes da possibilidade de ajuizamento da presente ação.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para regularizar a representação judicial, juntando aos autos procuração atualizada.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:36
Outras decisões
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07/07/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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