TJDFT - 0715635-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715635-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELCI HORLLE SCHAEFER REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, autorize e custeie integralmente a realização do exame PET-CT com FDG, conforme solicitado pelo médico assistente da autora (ID 243334215), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite, neste primeiro momento, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ciente de que este valor poderá ser aumentado em caso de se verificar que não foi suficiente para estimular o cumprimento desta decisão, sem prejuízo das perdas e danos e outras medidas coercitivas passíveis de adoção por este Juízo.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, e a prioridade na tramitação do feito, que já se encontram anotados.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, COM URGÊNCIA, pelos meios disponíveis ao Juízo, para o cumprimento da presente decisão, no prazo acima estabelecido, bem como para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346 do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, se necessário, o cumprimento dos atos processuais conforme o art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a DELCI HORLLE SCHAEFER - CPF: *03.***.*84-72 (AUTOR).
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21/07/2025 15:14
Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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18/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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18/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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