TJDFT - 0709300-72.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:23
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709300-72.2025.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da emenda determinada.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a decisão de id. 241715648, anote-se conclusão para sentença. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
22/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709300-72.2025.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Emende-se, sob forma de nova petição inicial, para: - qualificar corretamente os requerentes (estado civil, profissão, endereço, email/telefone para contato) e - instruir o feito com os comprovantes de rendimentos, em virtude do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
04/07/2025 15:50
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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