TJDFT - 0807521-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARTA BERTOLINA GUEDES NUNES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DIEGO PACHECO DE AZEVEDO MARTINS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CECILIA MAGALHAES CAMILO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MARTA BERTOLINA GUEDES NUNES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DIEGO PACHECO DE AZEVEDO MARTINS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807521-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA MAGALHAES CAMILO REU: DIEGO PACHECO DE AZEVEDO MARTINS, MARTA BERTOLINA GUEDES NUNES SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 01:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 01:05
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARTA BERTOLINA GUEDES NUNES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DIEGO PACHECO DE AZEVEDO MARTINS em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:50
Outras decisões
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26/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 16:51
Desentranhado o documento
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:20
Outras decisões
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26/02/2025 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de intimação
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26/11/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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