TJDFT - 0706459-83.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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08/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 239202466), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, dê-se ciência à parte autora, por WhastApp, e, após, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
23/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de acordo
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09/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:05
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CHARLENE CORREA MENDES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 22:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 22:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de intimação
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24/01/2025 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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