TJDFT - 0723876-97.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/08/2025 18:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:14
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
14/07/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que acolheu embargos de declaração e para restringir o alcance de tutela provisória anteriormente deferida.
Pela decisão agravada, o juízo determinou que a ordem de suspensão de débitos em conta corrente da autora seja restrita aos contratos declinados na exordial.
Nas razões recursais, o agravante se insurgiu sob o pálio de que a decisão teria abrangido contratos outros, além daqueles requeridos pela autora, incorrendo em julgamento extra petita.
Ante a clara contradição das alegações com o conteúdo da decisão agravada, bem como eventual falta de interesse recursal, faculto ao agravante manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 1º de julho de 2025.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
01/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2025 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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