TJDFT - 0705449-27.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:10
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:38
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 16:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:00
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 18:15
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de RONANH ALVES PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Anote-se.Assim, REJEITO a impugnação à penhora, mantendo-se os termos da decisão de penhora de ID. 152349233. -
30/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 19:27
Indeferido o pedido de RONANH ALVES PEREIRA - CPF: *38.***.*58-68 (EXECUTADO)
-
30/08/2023 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a RONANH ALVES PEREIRA - CPF: *38.***.*58-68 (EXECUTADO).
-
17/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705449-27.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: RONANH ALVES PEREIRA DESPACHO Na petição de ID. 165631639, o executado apresenta impugnação à penhora de parcela das verbas salariais, determinada na decisão de ID. 159678974.
Sustenta, em suma, que pela impenhorabilidade das referidas verbas por se tratarem de rendimentos, na forma do art. 833, inc.
IV, CPC, bem como alega que auferiria atualmente remuneração líquida de pouco menos de três salários-mínimos, "conforme contracheque anexo".
A despeito do alegado na impugnação à penhora, a parte executada não trouxe aos autos o aludido contracheque ou qualquer outro elemento hábil a comprovar seus rendimentos.
Nada obstante, dada a relevância do direito invocado e a natureza das verbas que recai a penhora, concedo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos os três últimos contracheques e/ou qualquer outro elemento hábil a comprovar seus rendimentos.
Advindo novos documentos nos autos, intime-se o exequente no mesmo prazo para manifestação.
Inerte ou ausentes novos documentos, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
02/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:01
Juntada de comunicações
-
14/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:06
Juntada de comunicações
-
30/05/2023 12:35
Juntada de comunicações
-
24/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RONANH ALVES PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:48
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 13:42
Juntada de consulta bacenjud
-
07/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:45
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2023 14:17
Juntada de consulta bacenjud
-
17/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 03/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RONANH ALVES PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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