TJDFT - 0719373-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BROCK COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719373-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DANTAS BARRETO EXECUTADO: BROCK COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA, JOSELITO BROCK SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MURILO DANTAS BARRETO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:30
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 11:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:02
Deferido o pedido de MURILO DANTAS BARRETO - CPF: *92.***.*83-91 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MURILO DANTAS BARRETO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:33
Outras decisões
-
05/06/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MURILO DANTAS BARRETO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:12
Deferido o pedido de MURILO DANTAS BARRETO - CPF: *92.***.*83-91 (EXEQUENTE).
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MURILO DANTAS BARRETO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
18/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:57
Deferido o pedido de MURILO DANTAS BARRETO - CPF: *92.***.*83-91 (EXEQUENTE).
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MURILO DANTAS BARRETO em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MURILO DANTAS BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:09
Deferido o pedido de MURILO DANTAS BARRETO - CPF: *92.***.*83-91 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:13
Outras decisões
-
10/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:35
Outras decisões
-
21/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:52
Deferido o pedido de MURILO DANTAS BARRETO - CPF: *92.***.*83-91 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 22:03
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BROCK COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MURILO DANTAS BARRETO em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de MURILO DANTAS BARRETO em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de BROCK COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/12/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:23
Outras decisões
-
28/09/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/09/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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