TJDFT - 0745930-09.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:04
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:04
Outras decisões
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26/08/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:46
Outras decisões
-
14/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745930-09.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: PRISCILA RABELO GUIMARAES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (b) informar procedimentos e/ou medicamentos que justificam a despesa de saúde declarada em R$ 950,00; (c) esclarecer as causas e as circunstâncias da perda de renda declarada em R$ 2.000,00; (d) esclarecer a situação da dívida de cartão de crédito com a NU PAGAMENTOS, esclarecendo se o valor declarado de R$ 27.034,53 se refere à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas; (e) esclarecer a situação da dívida com o credor BRB (renegociação no valor de R$ 4.165,04 e material de construção, no valor de R$ 756,53), informando se os valores se referem à parcela, bem como indicar a forma de pagamento (desconto em conta, boleto bancário, etc); (f) esclarecer a situação da dívida com o credor BANCO DO BRASIL (renegociação no valor de R$ 1.167,41 e empréstimo pessoal, no valor de R$ 2.278,84), informando se os valores se referem à parcela, bem como indicar a forma de pagamento (desconto em conta, boleto bancário, etc); (g) esclarecer a periodicidade que faz uso da antecipação salarial no valor de R$ 3.756,10.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
04/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:43
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:00
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:00
Outras decisões
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23/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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