TJDFT - 0809043-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
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31/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:47
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSIMAR DE FATIMA FERREIRA FREIRE em 30/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2025 03:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 21:45
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/05/2025 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:33
Juntada de petição
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07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 09:55
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:55
Outras decisões
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30/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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07/01/2025 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 20:21
Juntada de Certidão
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05/01/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2024 03:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2024 03:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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