TJDFT - 0741739-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741739-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCIMARA MALTA RIBAS DE ARAUJO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte autora, pois o pedido de gratuidade não foi analisado.
Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade pleiteada, ficando suspensa a exigibilidade das custas judiciais.
Arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
28/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:10
Outras decisões
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28/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/08/2025 03:28
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:28
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 16:27
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 19:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/08/2025 18:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741739-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCIMARA MALTA RIBAS DE ARAUJO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos o contracheque, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); - trazer pareceres do Natjus, Conitec etc, demonstrando a eficácia do tratamento solicitado; - esclarecer como o medicamento está sendo vendido no Brasil sem registro junto à Anvisa.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:14
Outras decisões
-
07/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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