TJDFT - 0713671-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS - PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Número do processo: 0713671-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ADAO NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANA MACHADO DE ANDRADE RÉU ESPÓLIO DE: JOSÉ ALBERTO CASTRO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA NUNES DE SANTANA OLIVEIRA Objeto: Citação de terceiros interessados no imóvel usucapiendo situado na QNN 08 CONJUNTO K CASA 04 – CEILÂNDIA/DF.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) os terceiros interessados, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência, que tem como objeto o imóvel situado na QNN 08 CONJUNTO K CASA 04 – CEILÂNDIA/DF, registrado sob a matrícula n. 75.079, Livro 2, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia-DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 10:30:03.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
15/09/2025 17:10
Expedição de Carta.
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15/09/2025 15:29
Expedição de Edital.
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15/09/2025 15:16
Expedição de Termo.
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12/09/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 15:10
Desentranhado o documento
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11/09/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 15:10
Desentranhado o documento
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11/09/2025 15:09
Desentranhado o documento
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11/09/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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10/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:34
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/09/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ADAO NUNES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, pela derradeira oportunidade, intime-se ADÃO NUNES DE OLIVEIRA para que emenda a petição inicial: 1) indicando precisamente os confinantes do imóvel que pretende usucapir, a saber: o(s) proprietário(s) dos lotes n.º 2 e n.º 6 do Conjunto "K" e do lote n.º 3 do Conjunto "I" da QNN 8 em Ceilândia/DF; e 2) juntando termo de consentimento de seu cônjuge, na forma do art. 73 do CPC, ou comprove regime de casamento pela separação de bens.
Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Previno o autor que a emenda deverá se fazer em nova petição inicial, contemplando os fatos, a causa de pedir e os pedidos da ação de usucapião, bem como declinar em termos precisos quem são os confinantes a fim de viabilizar o processamento da demanda.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente, conforme identificação na certificação digital. -
05/08/2025 10:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ADAO NUNES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2025 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 18:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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