TJDFT - 0710909-90.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, LOTE 1, 3º ANDAR, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710909-90.2025.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Furto Qualificado (3417) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAPHAEL ARAUJO BORGES, EDELSON ALVES DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de medida cautelar de monitoração eletrônica, formulado por RAPHAEL ARAÚJO BORGES e EDELSON ALVES DA SILVEIRA (ID 243364857).
No entanto, por tratar-se de pedido incidente, os requerentes deverão distribuí-lo em autos apartados, conforme prevê o Provimento-Geral da Corregedoria.
Assim, intimem-se os requerentes para que distribuam o pedido em autos apartados, no prazo de 5 dias.
Com a distribuição dos autos, a Secretaria para que anexe a manifestação do Ministério Público de ID 243432755.
Por fim, decorrido o prazo, desentranhe-se dos autos os documentos de ID’s 243364857 e 243432755.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 21 de julho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto Juízo das Garantias -
21/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:43
Outras decisões
-
21/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
21/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2025 18:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
14/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
10/07/2025 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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