TJDFT - 0724671-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de NELIA MARIA MOREIRA CLEMENTE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:43
Outras decisões
-
29/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724671-03.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: NELIA MARIA MOREIRA CLEMENTE CARVALHO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 18/07/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
18/07/2025 21:51
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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27/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:13
Outras decisões
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18/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:58
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de NELIA MARIA MOREIRA CLEMENTE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:59
Concedida a tutela provisória
-
14/05/2025 17:59
Outras decisões
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13/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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