TJDFT - 0708365-05.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CERQUEIRA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708365-05.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: BRUNO DA SILVA CERQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as informações apresentadas nos petitórios de ID´s nº 242079624 e 245147863, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela parte exequente e revogo a Decisão de ID nº 240717627, a fim de dar continuidade ao pedido executivo apresentado.
Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, proposto em face do DISTRITO FEDERAL, no qual a parte credora vindica o pagamento da última Parcela do reajuste previsto na Lei nº 5184/2013, conforme determinado nos autos da ação coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018, que tramitou na 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal e teve como autor o SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SINDSASC/DF.
Concedo a gratuidade de Justiça à parte credora.
Anote-se.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 240596486) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 240596487.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/08/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DA SILVA CERQUEIRA - CPF: *34.***.*42-98 (REQUERENTE).
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04/08/2025 18:15
Outras decisões
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04/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/07/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DA SILVA CERQUEIRA - CPF: *34.***.*42-98 (REQUERENTE).
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27/06/2025 16:47
Outras decisões
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25/06/2025 17:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/06/2025 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
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25/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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