TJDFT - 0712135-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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11/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CABIMENTO.
TEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, concluiu não haver nada a prover em relação ao pedido de reapreciação de impugnação à penhora de valor no Sisbajud. 2.
Recurso inicialmente distribuído ao Des.
Getúlio de Moraes Oliveira em razão de prevenção decorrente do agravo de instrumento n. 0712994-47.2023.8.07.0000, conhecido e desprovido para concluir que as prerrogativas aplicáveis às entidades de direito público não se aplicam à executada Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). 3.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido em decisão monocrática proferida pelo Des.
Getúlio de Moraes Oliveira.
Contra referida decisão, foi interposto agravo interno. 4.
Recurso redistribuído a esta Relatoria em razão da aposentadoria do Des.
Getúlio de Moraes Oliveira (art. 82 do RITJDFT).
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
As questões em discussão consistem em saber (i) se o recurso é cabível, (ii) se o recurso é tempestivo e (iii) se o valor bloqueado no Sisbajud é impenhorável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
O agravo de instrumento foi interposto contra o pronunciamento judicial de nada a prover em relação ao pedido de reapreciação de impugnação à penhora de valor no Sisbajud.
O ato judicial recorrido não possui conteúdo decisório, pois apenas indica que a impugnação à penhora já foi apreciada e rejeitada.
O pronunciamento judicial enquadra-se no conceito de despacho previsto no art. 203, § 3º, do CPC.
Nesse contexto, aplica-se ao caso o disposto no art. 1.001 do CPC, segundo o qual “Dos despachos não cabe recurso”. 7.
Ainda que se considere que a pretensão recursal seja de reforma da decisão que rejeitou a impugnação à penhora, conforme exposto nas razões recursais, o recurso não pode ser conhecido por intempestividade.
O prazo para interpor recursos é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC.
A decisão que rejeitou a impugnação à penhora foi proferida no dia 19/12/2024 e a contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de agravo de instrumento teve início no dia 21/1/2025 e fim no dia 10/2/2025.
Segundo o entendimento firmado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo para recorrer.
O agravo de instrumento foi distribuído intempestivamente no dia 28/3/2025.
Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade acolhida.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de instrumento não conhecido.
Agravo interno prejudicado. -
29/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 74.***.***/0001-90 (AGRAVANTE)
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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18/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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30/06/2025 18:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal para, no prazo de dez dias, manifestar-se quanto à preliminar de não conhecimento do recurso deduzida em sede de contrarrazões (72756321), bem como informar se pretende a desistência do agravo, porquanto teria sido efetivado o pagamento do valor executado.
I.
Brasília, 16 de junho de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
16/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/06/2025 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:39
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 12:54
Juntada de Petição de agravo interno
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29/04/2025 16:39
Juntada de Petição de comprovante
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29/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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